Falha em prestação de serviço hospitalar gera indenização


04.08.14 | Dano Moral

Uma idosa morreu após ser empurrada por outra paciente durante a internação. A autora, sobrinha da vítima, sustentou que houve negligência do estabelecimento no tratamento dispensado a sua tia, permitindo que outra paciente a empurrasse, causando traumatismo craniano e, posteriormente, a morte.

Um hospital de Campinas foi condenado pela 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar R$ 40 mil de indenização, por danos morais, à sobrinha de uma idosa que morreu após ser empurrada por outra paciente durante a internação.

A autora sustentou que houve negligência do estabelecimento no tratamento dispensado a sua tia, permitindo que outra paciente a empurrasse, causando traumatismo craniano e, posteriormente, a morte. Segundo a direção da casa de saúde, a sobrinha da vítima não teria comprovado nos autos a responsabilidade do hospital no acidente.

A relatora do recurso do réu, Ana Lucia Romanhole Martucci, reconheceu a culpa do hospital no evento que ocasionou a morte da idosa. "Deve-se ressaltar que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, de modo que a autora tem para si atribuído o benefício probandi. Diante disso, competia ao hospital requerido comprovar que os fatos narrados pela autora não aconteceram. Ocorre que o réu não se desincumbiu desse ônus", anotou em seu voto.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSP