Hospital terá de indenizar mãe e filha por erro médico


25.07.14 | Dano Moral

O procedimento cirúrgico utilizado no parto foi inadequado, constatação obtida por meio de laudo técnico que apontou a existência de nexo causal entre a conduta médica e o dano causado à garota.

Foi mantida a sentença da Comarca de São Paulo que julgou procedente pedido de indenização de mãe e filha por ocorrência de erro médico. Elas receberão, respectivamente, R$ 20 mil e R$ 50 mil a título de danos morais. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

Na ocasião, a então gestante deu à luz uma menina e, durante o procedimento de cesárea, ocorreu um escalpelamento – perda de parte da calota craniana pela retirada de couro cabeludo na região –, segundo ela por culpa dos cirurgiões. Em defesa, o hospital alegou que a lesão foi simples e tratada corretamente, sem causar danos à recém-nascida nem à mãe.

Para a relatora Ana Lucia Romanhole Martucci, o procedimento cirúrgico utilizado no parto foi inadequado, constatação a que chegou por meio de laudo técnico que apontou a existência de nexo causal entre a conduta médica e o dano causado à garota. "Em suma, houve, sim, erro médico, e reprovável a atitude do apelante em tentar modificar a verdade dos fatos, tentando levar este juízo a erro. O dano experimentado por ambas as autoras salta aos olhos", anotou em voto.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSP