Novos valores de depósitos recursais entram em vigor em 1º de agosto


22.07.14 | Trabalhista

A nova tabela prevê o depósito de R$ 7.485,83 para a interposição de recurso ordinário e de R$ 14.971,65 para recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória.

Os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT foram divulgados pelo Tribunal Superior do Trabalho. Os valores, que entram em vigor a partir de 1º de agosto, foram reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE do período de julho de 2013 a junho de 2014.

A nova tabela prevê o depósito de R$ 7.485,83 para a interposição de recurso ordinário e de R$ 14.971,65 para recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória.

Confira aqui a íntegra do ato que reajustou os depósitos recursais.

Fonte: TST