Município deve internar usuária de drogas em clínica de desintoxicação


21.07.14 | Diversos

De acordo com laudo psicossocial, a paciente apresenta quadro compatível com transtorno bipolar e uso abusivo de drogas. A associação entre dependência química e doença psiquiátrica comprometeu ainda mais a saúde mental da enferma, que passou a ser violenta.

O Município de Fortaleza deve realizar imediatamente a internação compulsória de paciente usuária de drogas e com transtorno bipolar em clínica de desintoxicação. A decisão é da juíza Ana Cleyde Viana de Souza, titular da 14ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza (TJCE).

De acordo com laudo psicossocial da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), anexado aos autos, a paciente apresenta quadro compatível com transtorno bipolar e uso abusivo de drogas. O exame conclui ainda que há "a necessidade de internação urgente".

Ainda segundo o processo, o uso de drogas ocorre desde os nove anos de idade, sendo o crack introduzido aos 14. A associação entre dependência química e doença psiquiátrica comprometeu ainda mais a saúde mental da enferma, que passou a ser violenta. Ela inclusive responde a uma ação judicial por tentar matar o irmão e a outra em que perdeu provisoriamente a guarda do filho.

Devido aos episódios de violência, a mãe da paciente ingressou com liminar na Justiça, requerendo a internação compulsória para tratar a dependência química em clínica especializada.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que o relatório médico e a decisão que tirou provisoriamente dela a guarda do filho "caracterizam a prova inequívoca do direito alegado na exordial e a existência de perigo de dano real e irreparável ou de difícil reparação, caso não seja realizado o tratamento na urgência que o caso requer".

A juíza verificou que a situação é "emergencial, pois está em risco a saúde e a vida da paciente e dos familiares que com ela convivem, tratando-se também de situação excepcional, tendo em vista a gravidade da sua condição pessoal, mostrando-se imprescindível o atendimento da pretensão de sua genitora".

A internação deve ocorrer caso se mantenha a situação descrita no relatório psicossocial. A clínica escolhida pode ser da rede pública ou privada de saúde. O período do tratamento será o prescrito pelo médico que acompanha a enferma. Em caso de descumprimento da medida, a magistrada fixou multa diária de R$ 1 mil.

(Processo nº 0866719-95.2014.8.06.0001)

Fonte: TJCE