Sem prova de empobrecimento ou enriquecimento das partes, pensão não pode sofrer alteração


17.07.14 | Diversos

Na ação, a autora pleiteou o aumento dos valores recebidos com o argumento de que necessitava da majoração para custear as mensalidades de curso superior, complementares e planos de saúde médico e odontológico, entre outros.

Foi mantida a decisão que negou majoração de pensão solicitada por uma mulher, mesmo após acerto amigável no momento da fixação e concessão de alimentos. Em juízo, a autora argumentou que precisa de aumento dos valores para custear mensalidades de curso superior, complementares e planos de saúde médico e odontológico, entre outros. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC.

O desembargador substituto Gerson Cherem II, relator da matéria, classificou a pretensão de "descabida", por entender que tais despesas já eram de conhecimento da parte na oportunidade da fixação dos alimentos na ação de separação judicial. Não bastasse isso, completou, a recorrente não fez prova de alteração para melhor da situação financeira do ex, ou, ao revés, de piora em sua situação e dos alimentandos.

O relator, por fim, destacou que não se deve alterar a verba alimentar fruto de composição amigável ou fixação judicial sem justa motivação: "[...] somente diante de provas convincentes do aumento da possibilidade econômico-financeira de quem deve pagar ou da necessidade de quem recebe é que se deve acolher a pretensão de majoração do quantum antes estabelecido judicialmente a título de alimentos".

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSC