Empresa de comunicação indeniza filhos de suicida por exposição ofensiva de fatos


10.07.14 | Dano Moral

O cinegrafista da empresa tentou entrar na casa dos autores após o fato, sem autorização destes, que ainda precisaram lutar para impedir a filmagem. Além disso, um radialista da empresa exaltou-se e expôs a infeliz situação, com uso de palavras de baixo calão e ameaças.

Foi majorado, pela 6ª Câmara de Direito Civil do TJSC, de R$ 13 mil para R$ 30 mil o valor da indenização por danos morais devida por uma empresa de comunicação em favor de dois irmãos, pela tentativa de filmar e publicar imagens de seu pai, que havia cometido suicídio.

O cinegrafista da empresa tentou entrar na casa dos autores após o fato, sem autorização destes, que ainda precisaram lutar para impedir a filmagem. Além disso, em programa ao vivo, um radialista da empresa, furioso com a negativa dos demandantes, exaltou-se e expôs a infeliz situação, com uso de palavras de baixo calão e ameaças.

O desembargador Joel Dias Figueira Júnior, relator do caso, interpretou que a matéria veiculada ultrapassou o limite do interesse social, pois "revestida de ofensas e violação à vida privada", fatores que não encontram proteção no direito à informação. Os magistrados da câmara acrescentaram que a responsabilidade da ré configurou-se no momento em que deixou de prestar informações de forma coerente, dentro dos limites do interesse social e em sintonia com a Constituição Federal. A decisão foi unânime. O caso ocorreu em comarca do Alto Vale do Itajaí.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSC