Estado deve fornecer medicamento para agricultor com doença cardíaca


10.07.14 | Diversos

O paciente já passou por duas cirurgias no coração, mas por conta de complicações no tratamento, foi prescrito o medicamento Brilita 90mg. O agricultor, no entanto, alegou não ter condições de arcar com o alto custo do tratamento.

A tutela antecipada para determinar que o Estado forneça medicamento para agricultor vítima de doença cardíaca foi concedida pelo juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, que respondeu pela 2ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua (TJCE).

Consta nos autos que o paciente já passou por duas cirurgias no coração, mas por conta de complicações no tratamento, foi prescrito o medicamento Brilita 90mg. O agricultor, no entanto, alegou não ter condições de arcar com o alto custo do tratamento.

Por conta disso, ingressou com ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada para que o Estado forneça o remédio, de acordo com prescrição médica.

Ao analisar o caso, o juiz concedeu o pedido, e afirmou que o ente público demandado é responsável pela obrigação de prestar assistência aos necessitados de cuidados especiais, devendo-se privilegiar, no presente caso, o direito à vida e à saúde dos indivíduos em contrapartida aos interesse financeiros estatais.

(Processo nº 0869430-73.2014.8.06.0001)

Fonte: TJCE