Negado recurso de condutor multado por excesso de velocidade e desobediência a policial


09.07.14 | Diversos

O motorista, além de ser flagrado a 123 KM/h em via com velocidade permitida de 80 Km/h, não obedeceu ao agente de policia ao receber a ordem de parar o veículo.

Foi negado o recurso de um morador de Porto Alegre que buscava desconstituir multas de trânsito por excesso de velocidade e por desobediência a autoridade policial, aplicadas contra ele quando viajava do Uruguai para a Capital. A decisão é da 4ª Turma do TRF4.

O autor ajuizou ação na Justiça Federal argumentando que o radar estaria com defeito e que não haveria placa indicando a velocidade permitida na via. A ação foi julgada improcedente pela 3ª Vara Federal de Porto Alegre e ele recorreu no tribunal.

O relator do processo, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, entretanto, confirmou integralmente a sentença, ressaltando que o condutor, além de ser flagrado a 123 KM/h em via com velocidade permitida de 80 Km/h, não obedeceu ao agente de policia ao receber a ordem de parar o veículo.

Segundo o desembargador, o aparelho de aferição de velocidade tinha certificado de regularidade atestado pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia). "Não há nos autos qualquer consideração suficiente para afastar a presunção de veracidade dos autos de infração", observou o magistrado.

Além de pagar as multas, o autor deverá pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, bem como ter os pontos acrescentados na habilitação.

AC 5019489-43.2011.404.7100/TRF

Fonte: TRF4