Empresa deve pagar indenização por implantar central eólica em terreno de aposentada


09.07.14 | Diversos

A empresa entrou em contato com proprietários dos imóveis que seriam impactados pela obra de implantação das centrais eólicas para esclarecer sobre os procedimentos, bem como efetuar o pagamento das indenizações. A aposentada, no entanto, não aceitou o acordo.

A Bons Ventos Geradora de Energia S/A deve pagar R$ 29.120,42 de indenização para aposentada dona de terreno em Aracati, distante 148 km de Fortaleza. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, a empresa recebeu autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para implantar três centrais eólicas, além de sistema de transmissão, no Município de Aracati. A Bons Ventos, então, entrou em contato com proprietários dos imóveis que seriam impactados pela obra para esclarecer sobre os procedimentos, bem como efetuar o pagamento das indenizações.

A aposentada, no entanto, não aceitou o acordo. Por isso a empresa requereu na Justiça pedido de tutela antecipada para implantar o projeto na propriedade. No mês seguinte, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Aracati concedeu o pedido. Determinou também o depósito judicial em favor da proprietária no valor de R$ 27.749,28, de acordo com a avaliação prévia realizada.

Em contestação, a idosa solicitou a suspensão da tutela até a decisão do mérito da ação. Afirmou que não se opôs à implantação das centrais eólicas, mas sim à quantia atribuída como indenização. Disse também que foi realizado pagamento indevido ao filho dela, que não é o responsável pelo terreno.

Ao analisar o mérito da ação, a juíza Ana Celina Monte Studart Gurgel Carneiro considerou inválido o pagamento feito ao filho da aposentada. Por isso, fixou indenização no valor de R$ 56.914,70, a ser pago diretamente à idosa, devendo, no entanto, ser reduzida a quantia depositada judicialmente.

Para reformar a decisão, a empresa entrou com apelação no TJCE. Requereu que o pagamento ao filho da aposentada fosse considerado válido. Ao analisar o processo, a 1ª Câmara Cível do TJCE manteve a sentença de 1º Grau, acompanhando o voto do relator, desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha. Segundo o magistrado, "seria necessário provar a alegação de ter a proprietária do imóvel informado à recorrente [Bons Ventos] que negociasse com seu filho a indenização de que se cuida, e que este, ainda, estaria apto ao recebimento de valores".

(Apelação nº 001652-27.2008.8.06.0035)

Fonte: TJCE