Reclamações de usuários podem gerar sanções a empresas de telecomunicações


08.07.14 | Consumidor

De acordo com o PLS 213/2014, além do número de reclamações, a Agência Nacional de Telecomunicações definirá, em regulamento, outros critérios para fixação das multas.

As empresas de telecomunicações poderão ser multadas em valor proporcional ao número de reclamações que receberem e ainda ser proibidas de comercializar novas linhas telefônicas. Isso é o que propõe o senador Eduardo Amorim (SE), em projeto encaminhado à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

No PLS 213/2014, o parlamentar sugere que "a cada reclamação fundamentada registrada pelos órgãos públicos de defesa do consumidor seja imposta multa à prestadora de serviço de telecomunicações, na forma do regulamento".

De acordo com o projeto, além do número de reclamações, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) definirá, em regulamento, outros critérios para fixação das multas.
Caberá ainda à Anatel estabelecer padrões de qualidade para os serviços de telefonia e indicadores para avaliar os serviços ofertados pelas teles. No projeto, Eduardo Amorim determina que o número de reclamações também esteja entre os critérios de avaliação.

O senador propõe que a empresa que oferecer serviços abaixo dos padrões fixados seja cautelarmente proibida de comercializar e ativar acessos. Sugere ainda que a medida cautelar somente poderá ser revogada após a aprovação, pela Anatel, de um plano de ação elaborado pela prestadora para a melhoria do serviço.

Com a proposta, o senador quer que "as empresas de telecomunicações sejam avaliadas pela ótica dos usuários". Ele argumenta que a massificação da telefonia, em especial da telefonia móvel, não foi acompanhada pela melhoria da qualidade do serviço.

Segundo Amorim, os serviços prestados pelas teles no Brasil, "que estão entre os mais caros do mundo", lideram o ranking de reclamações registradas pelo Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor.

O número de celulares ativos, lembra ele, passou de 65,6 milhões para 273,6 milhões nos últimos dez anos, levando a um crescimento de 296% da receita bruta das empresas de telefonia. Entretanto, no mesmo período, foi de 113% o crescimento do montante de recursos investidos pelo setor.

Para Eduardo Amorim, as empresas elevam suas margens de lucro com a ampliação da base de usuários, em detrimento da qualidade do serviço. Para reverter esse quadro, seria necessário alterar a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997) para fortalecer o papel de fiscalização da Anatel e incluir a opinião dos usuários entre os critérios para aplicação de sanções.

O projeto poderá receber emendas na CMA. O relator da matéria será definido por sorteio, conforme procedimento adotado recentemente pela comissão. Depois de analisada pela CMA, a proposta seguirá para a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), onde será votada em caráter terminativo.

Fonte:  Senado