Mantida condenação por morte de adolescente em unidade de fundação socioeducativa


04.07.14 | Criminal

A falta de cautela do Poder Público em relação ao jovem implicou no dever de reparar o autor da ação pelo abalo emocional sofrido.

Foi mantida a condenação da Comarca de São Paulo que determinou ao Estado o pagamento de indenização ao pai de um adolescente encontrado morto em uma unidade da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Casa). Ele receberá quantia equivalente a dez salários mínimos por danos morais. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Público do TJSP.

Para a relatora Luciana Almeida Prado Bresciani, a falta de cautela do Poder Público em relação ao jovem, falecido em 2006, implica o dever de reparar o autor da ação pelo abalo emocional sofrido.

"Inequívoca a falha do serviço, já que o interno estava sob a custódia do Estado e deveria ter sua integridade resguardada pelos agentes públicos. O fato decorreu de manifesta negligência da administração quanto a não cuidar devidamente da segregação dos internos, de forma a não causarem danos recíprocos".

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSP