Companhia deve fornecer energia para unidade de saúde


03.07.14 | Diversos

A companhia se negou a fornecer energia alegando que a rua em que estava localizada a UBS não havia sido criada legalmente. O Município, através do Poder Legislativo, editou lei criando a Rua Novo Tempo, cumprindo a exigência da empresa. No entanto, o imóvel ainda não foi ligado à rede elétrica.

A Companhia Energética do Rio Grande do Norte (COSERN) deverá iniciar, em até 24 horas, as obras necessárias para garantir fornecimento de energia ao imóvel que abrigará a nova unidade de saúde do Município de Riacho de Santana. A empresa terá 60 dias para concluir o serviço, conforme decisão da juíza Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira, da comarca de Pau dos Ferros (TJRN), estando sujeita a pagar multa diária de R$ 1 mil.

A administração de Riacho de Santana ajuizou ação contra a Companhia, que se nega a fornecer energia para Unidade Básica de Saúde do bairro São Gonçalo. A demandada alegou que a rua em que estava localizada a UBS não havia sido criada legalmente. Em resposta, o Município, através do Poder Legislativo, editou lei criando a Rua Novo Tempo, cumprindo a exigência da empresa. Apesar disso, o imóvel ainda não foi ligado à rede elétrica.

A magistrada explicou que a concessão da tutela antecipada não é decisão arbitrária do julgador, devendo ser concedida apenas quando presentes certos requisitos legais, entre eles o perigo da demora. Com relação ao risco no retardo da prestação jurisdicional, "este se encontra devidamente evidenciado, principalmente pelo fato de tratar-se de Unidade de Saúde", disse a magistrada, para quem a morosidade da demandada termina por prejudicar a população.

Após realçar que neste primeiro momento não está sendo analisado o direito da parte autora à tutela jurisdicional final, mas apenas a possibilidade de concessão liminar de ligação e fornecimento de energia, Ana Orgette Vieira determinou que a COSERN inicie em 24 horas os procedimentos necessárias ao fornecimento regular de energia no imóvel localizado na Rua Novo Tempo, Bairro São Gonçalo, em Riacho de Santana, sob pena de multa diária de mil reais.
 
Processo n.º 0100945-42.2014.8.20.0108

Fonte: TJRN