Lei que proíbe castigos físicos em crianças é sancionada


02.07.14 | Legislação

Foi vetado artigo que previa multa para profissionais que deixassem de denunciar suspeitas ou casos de maus-tratos contra criança ou adolescente.

Entrou em vigor a Lei Menino Bernardo (antes conhecida como Lei da Palmada), que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer o direito de crianças e adolescentes serem educados sem o uso de castigos físicos ou tratamento cruel por aqueles responsáveis por educá-los ou protegê-los. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a lei nº 13.010/14 foi publicada no Diário Oficial da União.

A lei homenageia o garoto gaúcho Bernardo Boldrini, de 11 anos, encontrado morto no último mês de abril, na cidade de Frederico Westphalen (RS). O pai e a madrasta foram acusados do assassinato pela polícia, mas ainda não foram julgados.

Segundo a lei, os pais ou responsáveis que usarem castigo físico ou tratamento cruel e degradante contra criança ou adolescente ficam sujeitos a advertência, encaminhamento para programa oficial ou comunitário de proteção à família, tratamento psicológico e cursos de orientação, além de outras sanções. Essas medidas serão aplicadas pelo conselho tutelar da região onde reside a criança.

A lei considera castigo físico a ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão. Já o tratamento cruel ou degradante é qualificado como conduta cruel que humilhe, ridicularize ou ameace de maneira grave.

O texto aprovado pelo Congresso teve apenas um veto – o trecho que previa multa de 3 a 20 salários mínimos para agentes públicos e profissionais da saúde, da assistência social ou da educação que deixassem de comunicar às autoridades suspeitas ou casos de maus-tratos contra criança ou adolescente.

Conforme a justificativa do veto, "a ampliação do rol de profissionais sujeitos à obrigação de comunicar à autoridade competente os casos de castigo físico, tratamento cruel ou degradante ou maus-tratos contra criança ou adolescente, inclusive com imposição de multa, acabaria por obrigar profissionais sem habilitações específicas e cujas atribuições não guardariam qualquer relação com a temática".

A lei se originou de projeto de iniciativa do Poder Executivo (PL 7672/10). Inicialmente, o texto definia castigo físico como "ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em sofrimento ou lesão à criança ou adolescente". Em razão da polêmica criada por esse conceito, o deputado Alessandro Molon (RJ) apresentou emenda que acrescentou a expressão "sofrimento físico".

Fonte: Câmara