Órgão público deverá reajustar aposentadoria de cartorário


26.06.14 | Diversos

O autor foi aposentado no cargo de cartorário, contudo, não teve o benefício previdenciário reajustado e recebe, até hoje, a mesma quantia.

A Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz) foi condenada pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que acompanhou voto do relator, juiz substituto em segundo grau Fernando de Castro Mesquita, a providenciar reajuste da aposentadoria de A. da S. F.. O cartorário aposentou-se no ano de 2006 e, desde então, o valor não era reajustado. O voto foi seguido à unanimidade.

Consta dos autos que, no ano de 2006, A. foi aposentado no cargo de cartorário, contudo, não teve o benefício previdenciário reajustado e recebe, até hoje, a mesma quantia, que consiste em R$ 4.389,32. Para o magistrado, deixar de reajustar os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) contraria o artigo 15 da Lei Estadual de nº 15.150/05, que determina a atualização dos valores dos aposentados no cargo.

"Os proventos de aposentadoria, as pensões dos dependentes e as contribuições dos participantes de que trata esta lei serão reajustados na mesma época e nos mesmos índices aplicados ao reajustamento dos benefícios do RGPS, reajustando da mesma forma, a partir do ano 2000, os benefícios atualmente em vigor", afirmou ele, citando o artigo 15 da lei estadual. "É fundamental reconhecer o direito de A., pertinente ao reajustamento legal", concluiu.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJGO