“Provimento não veda suspensão de prazos”, afirma corregedor-geral da JT em reunião com Lamachia


13.06.14 | Advocacia

Conforme o vice-presidente nacional da OAB, a declaração do ministro reafirma a autonomia dos tribunais na tomada de decisão quanto a suspensões de prazos, viabilizando as férias dos advogados.

Em reunião, nesta quarta-feira (11), com o vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, e o presidente em exercício da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), Nilton Correa, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Batista Brito Pereira, esclareceu que o Provimento nº 02/2014 "não veda a suspensão de prazos e designação de audiências e sessões".

Conforme Lamachia, a declaração do ministro reafirma a autonomia dos tribunais na tomada de decisão quanto ao estabelecimento das suspensões de prazos no mês de janeiro – ato que permite uma melhor organização dos profissionais da advocacia para o controle dos processos e audiências, além de permitir as férias dos advogados.

"Alguns tribunais estavam, até este momento, interpretando o provimento como um empecilho para a suspensão dos prazos. Agora, as seccionais de todo o Brasil, que estão trabalhando ativamente na busca do necessário descanso da advocacia, não enfrentarão mais esse problema", destacou Lamachia, lembrando que a conquista das férias, por meio de atos administrativos junto aos tribunais, iniciou pela OAB/RS a partir de 2007.

Com informações do CFOAB

Rodney Silva
Jornalista – MTB 4.759