Mãe e filho serão indenizados por acidente em interior de ônibus


11.06.14 | Diversos

Os autores relataram que o menino, de três anos de idade à época, foi arremessado do colo de sua tia no momento em que o veículo realizou uma curva em alta velocidade. Ele sofreu ferimentos na face, que resultaram em cicatrizes visíveis.

Uma empresa de transporte público foi condenada a indenizar uma criança que se acidentou no interior de um ônibus e sua mãe. O garoto deverá receber R$ 11 mil, como reparação por danos morais e estéticos, e a mulher, R$ 5 mil, pelo abalo moral decorrente do acidente. A decisão é da 20ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

Os autores relataram que o menino, de três anos de idade à época, foi arremessado do colo de sua tia no momento em que o veículo realizou uma curva em alta velocidade. Ele sofreu ferimentos na face, que resultaram em cicatrizes visíveis. A sentença negou pedido indenizatório da mãe, em razão de prescrição, e fixou indenização de R$ 7 mil à criança. Eles recorreram, assim como a viação.

Em seu voto, o relator Luis Carlos de Barros afastou a prescrição, determinando que a mãe fosse indenizada e elevou o montante da condenação arbitrada em 1ª Instância ao garoto. "Importa destacar que a responsabilidade da requerida é contratual e objetiva, de sorte que assumiu uma obrigação de resultado, ou seja, conduzir seus passageiros sãos e salvos ao seu destino", afirmou.

Apelação nº 0014689-94.2010.8.26.0003

Fonte: TJSP