Motociclista atropelado por ônibus que avançou sinal amarelo será indenizado


10.06.14 | Diversos

O condutor receberá 402 salários mínimos vigentes à época do acidente, o que corresponde a R$ 120,6 mil.

A indenização que a empresa Guarany Transportes deverá pagar a L. C. M. de S. foi mantida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) à unanimidade de votos, seguindo a relatoria do desembargador Geraldo Gonçalves da Costa. O requerente foi atropelado por um ônibus que passou por um semáforo com o sinal amarelo e, por isso, receberá 402 salários mínimos vigentes à época do acidente, o que corresponde a R$ 120,6 mil.

Insatisfeita com a sentença proferida em 1º grau, a empresa interpôs recurso alegando que não exista legislação que obrigasse o motorista a parar no sinal amarelo, além de que, se o acidente ocorreu quando ele passou no sinal amarelo, o motociclista, então, teria atravessado no sinal vermelho. Por esses motivos, pediu a culpa concorrente, em virtude de L. C. ter colaborado para que a circunstância acontecesse.

O desembargador reconheceu as alegações, mas as rejeitou, visto que "apesar de não constituir infração de trânsito, trata-se de imprudência, pois a luz amarela indica que o motorista deve ter especial atenção e cautela", rebateu. Além disso, observou que o tempo entre a luz amarela e vermelha e o tempo para que o semáforo da outra via ficar verde é pequeno. Assim, era dever do motorista, então, analisar se a velocidade, a distância e o comprimento do veículo são capazes de atravessar o cruzamento com segurança.

O juiz em 1º grau havia fixado a indenização por danos materiais no valor de 342 salários mínimos, utilizando os parâmetros de expectativa de vida e renda do motociclista, já que esta restou prejudicada em razão de lesão sofrida no acidente. Em relação aos danos morais, o magistrado se orientou pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade do ocorrido para manter a quantia de 60 salários mínimos.

De acordo com o desembargador, que foi acompanhado pelos demais integrantes da Câmara, ambos os valores estão coerentes, devendo, então, ser mantidos.

(Processo nº 200592524671)

Fonte: TJGO