No Conselho Pleno, Lamachia anuncia validade das procurações para precatórios e RPVs pelo CJF


09.06.14 | Advocacia

Será cumprida a Resolução nº 168/2011, determinando ao Banco do Brasil e à CEF que respeitem os poderes constantes na procuração ad judicia, especialmente, o direito de dar quitação e receber alvarás.

Durante a sessão do Conselho Pleno da OAB/RS, nesta sexta-feira (06), o vice-presidente nacional da entidade, Claudio Lamachia, anunciou que o Conselho da Justiça Federal cumprirá a Resolução nº 168/2011, determinando ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal (CEF) que respeitem os poderes constantes na procuração ad judicia, especialmente, o direito de dar quitação e receber alvarás.

Na última segunda-feira (02), Lamachia e o presidente do CFOAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, acompanhados de presidentes de diversas seccionais e de conselheiros federais, reuniram-se com o corregedor-geral da Justiça, ministro Humberto Martins, para buscar o acolhimento do pleito.

Aos conselheiros seccionais, Lamachia ressaltou que o parágrafo 1º do artigo 47 da Resolução nº 168/2011 prevê que o saque dos valores depositados em contas bancárias a título de pagamento de precatórios e de RPVs serão efetuados pelos Tribunais Regionais Federais, conforme as normas aplicáveis aos depósitos bancários. O dispositivo diz, ainda, que isso independerá de apresentação de alvará.

"O cumprimento da norma é fundamental, sendo uma conquista para a advocacia. Nossa comitiva do CFOAB veio manifestar que a advocacia deve ser respeitada em todas as esferas de atuação, ou seja, entendemos que o profissional não pode ser menosprezado no exercício da atividade. É importante salientar que o advogado está ali outorgado como representante do cidadão", justificou o vice-presidente nacional da OAB.

Conforme o CPC

Em reunião com o ministro Martins nesta sexta-feira (06), Marcus Vinicius ressaltou que o pleito assegura plenos poderes das procurações judiciais e faz cumprir o Código de Processo Civil (CPC), além de atender a prerrogativa dos advogados de ter a sua procuração com plenos poderes nos termos da lei. "Os 817 mil advogados do Brasil reconhecem a sensibilidade do ministro. Com essa decisão, não será mais exigido do advogado que obtenha procuração recente ou específica. Afastamos, assim, a presunção de má-fé ou a tentativa de generalização ou criminalização da advocacia. Foi restabelecida a plena validade dos poderes procuratórios do advogado", afirmou o presidente do CFOAB.

"Interpretamos a resolução em conformidade ao que dispõe o CPC. O que se fez é cumprir a resolução com as cautelas necessárias das instituições bancárias para que a procuração ad judicia seja evidentemente cumprida nos termos do CPC", esclareceu o corregedor do Conselho da Justiça Federal.

Com informações do CFOAB

Rodney Silva
Jornalista – MTB 14.759