Pais serão indenizados por falha no atendimento médico à criança recém-nascida


09.06.14 | Diversos

O médico que prestou atendimento à criança descartou a hipótese de ocorrência de febre maculosa, dengue e leptospirose. Três dias depois, ela morreu em razão de meningite purulenta.

O Município de Jaguariúna (SP) terá de pagar reparação por danos morais aos pais de uma criança que morreu num hospital público. Eles terão de receber R$ 50 mil de indenização, pensão mensal por nove anos e reembolso das despesas com funeral. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Público do TJSP.

A garota deu entrada no estabelecimento com febre, dores no corpo, vômito e secreção no peito. O médico que prestou atendimento descartou a hipótese de ocorrência de febre maculosa, dengue e leptospirose. Três dias depois, ela morreu em razão de meningite purulenta.

Para o desembargador José Luiz Gavião de Almeida, a boa e correta atuação do hospital não ficou evidenciada. "Houvesse cuidadosa análise, exigência de exames e criterioso atendimento, por certo a doença teria sido verificada dias antes e a chance de sobrevivência seria efetiva. Some-se a isso o fato de a menor já ter 14 anos, situação que demonstra poder ela transmitir, se examinada com carinho e atenção, os indicativos precisos da doença".

O juiz substituto em 2º grau Ronaldo Alves de Andrade e o desembargador Antonio Carlos Malheiros completaram a turma julgadora e decidiram os recursos por maioria de votos.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSP