O pai das meninas informou que as filhas não estavam frequentando o ensino fundamental devido à falta de transporte escolar, já que a prefeitura o realizava apenas de forma parcial, deixando de percorrer a estrada onde as menores residiam.
O Município de Crisólita (região do Jequitinhonha/Mucuri, MG) foi condenado a manter transporte público, gratuito, ininterrupto e adequado às normas de segurança dispostas no Código de Trânsito Brasileiro a alunos do ensino público residentes na Comunidade do Penacho. A decisão, do Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional do Interior (Napi) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), tornou definitiva antecipação de tutela em ação movida pelo Ministério Público Estadual.
O MP ajuizou ação civil pública contra o município, representado pelo então prefeito da cidade, R.P.S., para que a prefeitura fosse condenada a fornecer transporte escolar para as menores E.O.R. e B.O.R. Segundo o MP, o pai das meninas, D.R.O., informou que as filhas não estavam frequentando o ensino fundamental devido à falta de transporte escolar, já que a prefeitura o realizava apenas de forma parcial, deixando de percorrer os últimos seis quilômetros de estrada, até a Comunidade do Penacho, onde as menores residiam.
Foi deferido pedido de antecipação de tutela para que o município oferecesse transporte da Comunidade do Penacho até a escola municipal da fazenda Venida, onde as menores estavam matriculadas, sob pena de multa em caso de descumprimento. A medida se estendeu aos outros alunos da escola, que também moravam na localidade.
Ao proferir a sentença que confirmou a tutela antecipada, o Napi ressaltou que o pedido do MP encontrava respaldo no ordenamento jurídico – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e normas constitucionais.
"Cabe à Administração Municipal, ciente da evolução da demanda, dos problemas das vias de acesso e da manutenção dos veículos, disponibilizar veículos que ofereçam o transporte adequado e seguro para todos os alunos residentes na sua respectiva área geográfica, de forma contínua, como determina a Lei", observou a sentença.
Essa decisão, por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso.
O número do processo não foi divulgado.
Fonte: TJMG