De acordo com os autos, a enfermidade pode evoluir para hipertensão arterial pulmonar progressiva grave e irreversível caso ele não receba o tratamento adequado.
O Estado do Ceará foi condenado pelo juiz Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua (CE), a fornecer tratamento médico para homem com cardiopatia congênita.
De acordo com os autos, a enfermidade pode evoluir para hipertensão arterial pulmonar progressiva grave e irreversível caso ele não receba o tratamento adequado. Consta ainda que o paciente foi diversas vezes à Secretaria de Saúde do Estado, obtendo o atendimento e as receitas, mas os medicamentos não foram fornecidos.
Por conta disso, ingressou com ação judicial com pedido de antecipação de tutela para que o ente público forneça o tratamento de acordo com prescrição médica. O paciente alega não possuir condições financeiras de arcar com os custos.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a não concessão do pedido "trará prejuízos irreparáveis à parte autora [paciente], além do que estão configurados na plenitude, segundo análise perfunctória deste juízo, os requisitos estampados no Caput e no Inciso II do art.273, do Código de Processo Civil".
(Processo nº 0858567-58.2014.8.06.0001)
Fonte: TJCE