Vítima de bioplastia mal sucedida será indenizada


04.06.14 | Dano Moral

O procedimento foi efetuado para melhorar a aparência pessoal do requerente, porém, ele saiu com o rosto deformado.

A indenização por dano moral e estético, concedida em primeira instância, à vítima de procedimento mal sucedido de bioplastia facial foi majorada por decisão da 2ª Turma Cível do TJDFT. 

O autor interpôs ação de reparação de danos materiais, estéticos e morais contra médico, devido a tratamento efetuado com preenchimento facial por PMMA (Polimetilmetacrilato), também conhecido como Ácido Hialurônico, ou bioplastia, para melhorar sua aparência pessoal; porém, saiu com o rosto deformado. O réu alegou que não teria ocorrido erro médico e que a complicação médica não teria relação com o tratamento realizado, mas com a reação do organismo do paciente ao produto aplicado.

O desembargador relator deixou claro que, nos tratamentos estéticos, a obrigação do médico é de resultado: "Lado outro, tratando-se de procedimento de cunho estético, a doutrina majoritária, a qual me filio, entende que a obrigação do médico é de resultado, e não de meio. Com efeito, no caso de prestação de serviços estéticos, com nítido fim embelezador, a consecução dos objetivos que o médico acordou com o particular constitui, em verdade, a própria essência da obrigação, de modo que o não alcance dessas metas ensejam tanto a inexecução contratual quanto a presunção de culpa do profissional pela reparação dos danos eventualmente suportados pelo paciente. Assim sendo, o médico apenas se exime do dever de indenizar caso comprove a culpa exclusiva do paciente ou a existência de caso fortuito e força maior".

Apesar de o relator ter entendido que a sentença teria fixado de forma suficiente a indenização por danos morais e estéticos, os demais acharam por bem aumentar as indenizações.

Processo: APC 2012 01 1 161755-9

Fonte: TJDFT