Músico barrado em shopping será indenizado


26.05.14 | Dano Moral

Ao julgar o recurso, o relator reconheceu que houve tratamento diferenciado e desnecessário em razão de suas características físicas.

Um shopping center de São Paulo foi condenado a indenizar músico cubano em R$ 6,7 mil a título de danos morais por ter sido discriminado ao tentar entrar no estabelecimento para se apresentar em um show. A decisão foi proferida pela 3ª Turma Recursal Cível do Colégio Recursal da Lapa (TJSP).

De acordo com o pedido, o constrangimento teria sido causado pelo fato de ele ser negro, uma vez que os demais componentes da banda, todos brancos, conseguiram entrar sem objeções.

Ao julgar o recurso, o relator, Sidney Banti, reconheceu que houve tratamento diferenciado e desnecessário em razão de suas características físicas e manteve a sentença. "Afigura-se, no caso, a responsabilidade do réu pelo ato de seus funcionários, por ter ocasionado ao autor a humilhação por ele experimentada, na sua porta, face a atitude preconceituosa com relação a ele, sendo devida a indenização arbitrada".

Recurso Inominado nº 0013781-08.2013.8.26.0011

Fonte: TJSP