Concedida prisão domiciliar a avô que não pagou pensão a netos


26.05.14 | Diversos

O magistrado observou que sua prisão pode ser substituída pela domiciliar, pois ele tem mais de 70 anos e está extremamente debilitado por motivo de doença.

Concedida, em decisão liminar, pelo desembargador J. Paganucci Jr, prisão domiciliar a avô por deixar de pagar pensão alimentícia equivalente a 56% do salário mínimo a dois netos.

No habeas corpus (hc), com pedido de soltura, impetrado em seu favor, a defesa do requerido alegou que sua situação financeira é bastante difícil e que vive com a ajuda de seus filhos, razão pela qual não tem como assumir o compromisso de pagar pensão à neta, que já está com 18 anos, e de outro neto menor, que já recebe pensão da avó materna. Ele ressaltou, também, que a mãe dos netos recebe remuneração de mais de R$ 6 mil. Afirmou, ainda, que já está com 78 anos e possui várias doenças. Por não ter condições, necessita de benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para realizar seus tratamentos médicos. Também ponderou que sua prisão pode agravar seu estado de saúde, podendo levá-lo à morte, enquanto a pensão dos netos é algo excepcional e transitório.

De acordo com o desembargador, embora o avô tenha, de fato, descumprido obrigação de pagar a pensão, a idade dele, por si só, já caracteriza a necessidade de um ambiente favorável e que possibilite um cuidado especial com sua saúde. O magistrado observou que, conforme o Estatuto do Idoso, sua prisão pode ser substituída pela domiciliar, pois ele tem mais de 70 anos e está extremamente debilitado por motivo de doença. Pela decisão de J.Paganucci, o impetrado deverá ficar em sua residência em tempo integral, podendo sair somente por meio de autorização judicial, a fim de que frequente hospitais e clínicas necessários para seu tratamento de saúde.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJGO