Negada indenização por gravidez após laqueadura


23.05.14 | Dano Moral

O pedido de indenização de uma mulher que engravidou após realizar procedimento de laqueadura tubária foi negado pela 12ª Câmara de Direito Público do TJSP.

A ação foi proposta contra a Universidade Estadual de Campinas. A paciente afirmava que, em virtude dos riscos que sofreu em duas gestações, decorrentes de diabetes e hipertensão, foi orientada a submeter-se ao procedimento. No entanto, engravidou três anos após a laqueadura, fato que teria colocado em risco sua vida e do bebê. Pedia R$ 520 mil de indenização.

O relator do processo, desembargador Osvaldo de Oliveira, afirmou em seu voto que a taxa de gravidez para as mulheres que se submeteram ao procedimento é baixa, mas não nula. "Restou demonstrada a falha no método contraceptivo, mas não no procedimento cirúrgico empreendido. Em outras palavras, a laqueadura foi corretamente efetuada. Lamentavelmente, porém, houve uma recanalização espontânea das tubas, o que não era desejado, mas tornou-se possível".

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSP