Plano de saúde é condenado por recusa em cobrir cirurgia de redução de estômago


23.05.14 | Dano Moral

O plano de saúde Sul América foi condenado ao pagamento de reparação por danos morais a portadora de obesidade que teve negado pedido de gastroplastia. A decisão é da 4ª Turma Cível do TJDFT. A segurada, portadora de obesidade, entrou com ação contra a Sul América requerendo a cobertura das despesas médico-hospitalares necessárias à realização de cirurgia de gastroplastia.

A Sul América se defendeu, com argumento de que o procedimento não estaria previsto no rol autorizativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Disse, ainda, que a autora não havia informado a pré-existência da doença. Por fim, o juiz da 1ª instância proveu o pedido de cobertura das despesas, no entanto negou o pagamento de danos morais.

A segurada, então, entrou com o recurso, que foi julgado pela 4ª Turma Cível. O relator da Turma condenou o plano de saúde ao pagamento dos danos morais. De acordo com seu voto, "a negativa de atendimento gera repercussão mais grave à esfera íntima do indivíduo". Ele argumentou ainda que "a recusa indevida à cobertura pleiteada pelo segurado, no momento em que dela mais necessitava, agrava sua situação de aflição psicológica e de angústia". "A indenização por danos morais tem finalidade compensatória e didático- pedagógica, levando em consideração o sofrimento ocasionado à vítima, sua função de inibição da conduta ilícita e o nível econômico das partes", completou.

Processo: 2013.01.1.0896232 APC

Fonte: TJDFT