Candidato tem garantido direito de levar esposa enferma à prova do Enem por não ter com quem deixá-la


21.05.14 | Diversos

Segundo o autor, ele era o único cuidador disponível e não tinha recursos para contratar terceiros, sendo a esposa totalmente dependente.

Foi confirmada a sentença que conferiu a um candidato o direito de levar sua esposa, enferma e totalmente dependente dele, à prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A decisão é do TRF4.

O autor ajuizou o pedido na Justiça Federal de Porto Alegre e obteve liminar determinando ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), responsável pelo exame, que permitisse a presença de sua esposa na prova. Segundo o autor, ele era o único cuidador disponível e não tinha recursos para contratar terceiros, sendo a esposa totalmente dependente.

O INEP argumentou na ação que uma autorização nesse sentido seria uma violação aos princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e legalidade.

Apesar de ter obtido a liminar, o autor não compareceu, mas o julgamento da ação foi mantido pela Justiça. Conforme a sentença, num caso assim, deve ser levada em consideração a peculiaridade da situação. "A negativa prejudicará, de forma grave, o direito à educação, na dimensão de igualdade de condições para o acesso", afirmou o juízo de primeiro grau.

A ação veio ao tribunal para reexame. O relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz acompanhou o parecer do Ministério Público Federal (MPF), favorável ao autor. "A esposa do autor é pessoa enferma e interditada judicialmente, necessitando dos cuidados diários e permanentes do próprio autor, que é seu curador e único cuidador disponível. Assim, fica claro que o acesso do autor ao direito fundamental à educação, a todos assegurado pela ordem constitucional vigente, pressupõe que lhe seja viabilizado realizar a prova do ENEM na companhia de sua mulher, de modo que lhe possa prestar os cuidados que se façam indispensáveis durante a realização do certame", escreveu em seu voto, citando trecho do parecer do MPF.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TRF4