Paciente que sofre de lesão na retina causada por hipertensão terá continuidade no tratamento


19.05.14 | Diversos

A decisão considerou que o Poder Público, em qualquer de suas esferas de governo, não pode se recusar ao cumprimento da garantia deste direito, sob pena de incorrer, mesmo que por omissão, em um comportamento inconstitucional.

O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a manter o fornecimento, sem ônus, do medicamento Bevacizumad (AVASTIN) 4 mL, na quantidade de três frascos, até quando for necessário o tratamento, conforme disposição do receituário médico anexado aos autos, a um paciente que está acometido por retinopatia hipertensiva. A decisão é do juiz Cícero Martins de Macedo, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal (RN).

Na ação, o paciente informou que é portador de retinopatia hipertensiva e necessita realizar tratamento com uso do medicamento AVASTIN 4 mL. Alegou que o custo do medicamento é elevado, não tendo condições para custear o tratamento. Assim, pediu pela procedência da ação para que o Estado forneça o medicamento necessário a sua sobrevivência.

Para o juiz, o direito à saúde, como direito fundamental inerente ao homem, representa consequência constitucional indissociável à vida. Logo, o Poder Público, em qualquer de suas esferas de governo, não pode se escusar ao cumprimento da garantia deste direito, sob pena de incorrer, mesmo que por omissão, num comportamento inconstitucional. "Assim, deve o Estado fornecer o medicamento imediatamente à parte demandante, sem solução de continuidade", comentou.

(Processo nº 0011283-39.2010.8.20.0001)

Fonte: TJRN