Empresa de turismo é condenada por divulgar preços em moeda estrangeira


19.05.14 | Dano Moral

O Ministério Público Estadual tentou adequar a conduta da empresa através da proposta do Termo de Ajustamento de Conduta, entretanto, não obteve êxito.

A empresa Royal Caribbean Cruzeiros LTDA foi condenada pela juíza Rossana Alzir Macedo, da 13ª Vara Cível de Natal, que, ao fazer qualquer oferta de produtos ou serviços, deverá expor claramente, na forma escrita, os preços em moeda corrente nacional, seja no pagamento à vista ou parcelado. A magistrada condenou ainda a empresa de turismo ao pagamento de indenização a título de danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil, acrescido de juros e correção monetária, a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

O Ministério Público Estadual constatou que a empresa estava anunciando ofertas de pacotes de viagens em cruzeiros com valores expressos somente em moeda estrangeira. Com isso, tentou adequar a conduta da empresa através da proposta do Termo de Ajustamento de Conduta, entretanto, não obteve êxito. Enfatizou a sua legitimidade para propor a ação, nos termos da Constituição Federal, em defesa dos interesses difusos e coletivos.

A empresa defendeu que, apesar de não ter se manifestado no Termo de Ajustamento de Conduta, passou a retirar dos anúncios a divulgação do preço em moeda estrangeira, constando apenas a moeda nacional. Argumentou que fez anúncios publicitários em moeda estrangeira porque a viagem era de um cruzeiro internacional a ser executado nos EUA. Refutou a inexistência de ato ilícito merecedor de reparação por danos morais causados a coletividade.

A juíza verificou a ocorrência de irregularidades concernentes a ausência por pequeno espaço de tempo da divulgação clara e precisa dos preços em moeda nacional dos produtos oferecidos nos anúncios publicitários da empresa. "Ponderando, com a circunstância de ser o ofensor uma empresa de médio porte econômico-financeiro conhecida no âmbito nacional, fatos que, por si só, ensejam repercussões no âmbito social e demonstram a gravidade e extensão dos danos", comentou.

Desta forma, para que não seja considerado um valor irrisório e também sirva de punição para evitar futuras práticas lesivas aos direitos dos consumidores, ela fixou em R$ 20 mil o valor da indenização pelos danos morais coletivos, em atenção ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade da medida.

(Processo nº 0003826-19.2011.8.20.0001)

Fonte: TJRN