Compete à Justiça estadual julgar acusação de estelionato contra candidatos à emigração ilegal


14.05.14 | Diversos

De acordo com a acusação, os investigados prometiam viabilizar o ingresso ilegal de pessoas nos Estados Unidos, com o compromisso de devolver o dinheiro caso não houvesse êxito. Como não foi apurado crime contra o sistema financeiro nacional, não se configurou a competência da esfera federal.

Foi reconhecida a competência do juiz da 2ª Vara Criminal de Governador Valadares (MG) para processar e julgar um grupo acusado de enganar pessoas aliciadas para emigração ilegal. O grupo cobraria U$ 7,5 mil de cada vítima com a promessa de fazê-la atravessar a fronteira do México com os Estados Unidos. A decisão é da 3ª Seção STJ.

O conflito de competência foi suscitado pelo juiz federal da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, que entendeu que a análise da matéria caberia à Justiça estadual. A 3ª Seção do STJ, acompanhando o voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, decidiu que compete ao juízo estadual julgar o processo, diante da ausência de lesão a serviços, bens ou interesses da União.
 
Em um primeiro momento, o Ministério Público de Minas Gerais acreditou que poderia haver relações entre os delitos apontados e os apurados pela Polícia Federal na operação Farol da Colina, que investigava lavagem de dinheiro e emigração ilegal.
 
Posteriormente, o MP considerou que ficou caracterizado apenas o delito de estelionato praticado contra alguns particulares, que teriam sido ludibriados com a promessa de emigração para os Estados Unidos.
 
De acordo com a acusação, os investigados prometiam viabilizar o ingresso ilegal de pessoas nos Estados Unidos, com o compromisso de devolver o dinheiro caso não houvesse êxito. Como não foi apurado crime contra o sistema financeiro nacional, não se configurou a competência da esfera federal.
 
Processo: CC 114948

Fonte: STJ