Plano de saúde deve custear biópsia óssea e microcirurgia em paciente


13.05.14 | Diversos

O paciente afirmou que após sofrer acidente, passou por diversas intervenções cirúrgicas e procedimentos sob a responsabilidade de dois médicos réus no processo, sem a evolução esperada, estando atualmente com o risco de ter o pé amputado.

A ASL - Assistência Médica à Saúde LTDA foi condenada pela juíza Érika de Paiva Tinôco, da 11ª Vara Cível de Natal, a custear todas as despesas necessárias para a realização de uma biópsia óssea no pé e tornozelo direito de um paciente e eventuais tratamentos para controle da infecção, enquanto perdurar a Osteomielite que acomete o enfermo.

O Plano de saúde deve também custear uma microcirurgia de transplante músculo-cutâneo com microanastomose vascular requisitada. O transplante deve ser feito pelo médico e no estabelecimento de saúde indicado pelo autor, no prazo máximo de 48 horas, mantendo toda a assistência derivada do contrato ao requerente, enquanto perdurar a ação judicial, estando o autor adimplente com suas prestações.

Pela decisão, a ASL deverá demonstrar, em cinco dias, as providências adotadas para a garantia do atendimento do autor, indicando os médicos responsáveis pelo atendimento e as suas respectivas especialidades.

Nos autos processuais, o paciente afirmou que após sofrer acidente, no qual teve fratura exposta no pé direito, passou por diversas intervenções cirúrgicas e procedimentos médicos sob a responsabilidade de dois médicos réus no processo, sem a evolução esperada, estando atualmente com o risco de ter aquele membro amputado.

Apontou que, além de erro médico dos referidos profissionais, foi vítima de infecção adquirida quando da internação do hospital PAPI, que até o momento não conseguiu ser debelada, com diagnóstico atual de Osteomielite.

De acordo com o paciente, ele foi avaliado por inúmeros médicos em Natal e não obteve sucesso no tratamento. Acrescentou também que os profissionais da ASL – Assistência Médica à Saúde se recusaram a atendê-lo.

Informou que custeou viagem, consultas e exames na cidade de São Paulo, onde outro médico indicou a realização de microcirurgia por meio de "procedimento de alongamentos tendinosos (tendão calcâneo e tibial posterior) capsulotomias e revestimento cutâneo com retalho microcirúrgico".

(Processo nº 0107503-94.2013.8.20.0001)

Fonte: TJRN