Família receberá R$ 150 mil por morte de criança após complicações no parto


12.05.14 | Dano Moral

A perícia confirmou que os problemas mentais notados na criança foram decorrentes do prolongamento do parto. Ela faleceu aos cinco anos de idade, em razão das sequelas.

Foi fixado pela 2ª Câmara de Direito Público do TJSC em R$ 150 mil o valor da indenização por danos morais e estéticos que um hospital, um município do oeste do Estado e um médico deverão pagar, solidariamente, aos pais de uma criança morta em decorrência de sequelas resultantes de complicações no parto. Em primeira instância, havia sido determinado o valor de R$ 60 mil.

Consta nos autos que o médico, na esperança de realizar um parto normal, esperou 18 horas após o rompimento da bolsa da gestante para transferi-la a um hospital melhor equipado. O bebê já estava em sofrimento fetal, e foi realizada cesárea de urgência.

Após o procedimento, a criança foi transferida para UTI, onde ficou por 15 dias. Nesse período, teve convulsões, febre, edemas e, após aspirar mecônio, precisou da ajuda de aparelhos para respirar e de transfusão de sangue. A mãe também apresentou infecção por conta da demora no parto, teve de tomar remédios e ficou com problemas de coluna e audição.

A perícia confirmou que os problemas mentais notados na criança foram decorrentes do prolongamento do parto. Ela faleceu aos cinco anos de idade, em razão das sequelas. O desembargador substituto Francisco de Oliveira Neto, relator da apelação, afirmou que as provas juntadas aos autos são incontestáveis quanto ao nexo causal entre as complicações do parto e as condições de saúde enfrentadas pela criança e família.

O magistrado considerou, com base em laudo pericial, que houve negligência médica pela demora na tomada da decisão de transferir a paciente para um hospital melhor equipado. Da mesma forma, reafirmou a condenação do município por não prover o hospital de instalações mais adequadas aos casos de emergência. Além da majoração da indenização, houve alteração da data de início do pensionamento e das taxas de juros e correção monetária. A decisão foi unânime, mas ainda cabe recurso aos tribunais superiores.

(Apelação Cível n. 2011.093874-1).

Fonte: TJSC