Município deverá custear aluguel para moradora afetada por obras de mobilidade


12.05.14 | Diversos

O magistrado solicitou uma Inspeção Judicial no local, e, a partir do relatório desta, entendeu que o trabalho nas obras afetam a saúde e a paz da família da autora devido à poluição ambiental e sonora provocada pelo fluxo intenso de máquinas de grande porte.

O município de Natal foi condenado a custear o aluguel de uma moradora prejudicada pelas obras de mobilidade urbana, realizadas próximo do entorno do estádio Arena das Dunas, em Natal. Segundo a autora, durante todo o dia existem diversas máquinas e tratores trabalhando exatamente em frente a sua residência, o que impossibilita o acesso de qualquer veículo à porta de sua casa. A decisão é do juiz João Afonso Pordeus, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública.

O magistrado solicitou uma Inspeção Judicial no local, e, a partir do relatório desta, entendeu que o trabalho nas obras afetam a saúde e a paz da família da autora devido à poluição ambiental e sonora provocada pelo fluxo intenso de máquinas de grande porte.

Nos autos, a moradora alega que reside no mesmo endereço há mais de trinta anos e nunca intentou mudar de logradouro. Na casa residem um senhor de 96 anos, com sequelas de um Acidente Vascular Cerebral (AVC) e uma idosa de 66 anos portadora de esquizofrenia, entre outros moradores. A requerente alega que o barulho e poeira causada pelas obras afetam a saúde dos seus familiares e ressalta que a qualquer momento podem precisar de uma remoção de urgência.

O juiz João Afonso Pordeus entendeu que a responsabilidade é do Município por tratar-se de interesse local, de acordo com art. 30, inc. V e VIII da Constituição Federal. O mesmo se aplica às eventuais indenizações por desapropriação.

No que diz respeito à indenização material para fins de aluguel no bairro de Capim Macio, o juiz determinou ao município de Natal que custeie os danos gerados com as despesas para a nova moradia no valor de R$ 2.500 enquanto durarem as obras de mobilidade urbana.

O valor foi calculado considerando o número de residentes (cinco), tamanho do imóvel da autora e o bairro em área nobre no qual se localiza.

(Processo nº 0801784-56.2014.8.20.0001)

Fonte: TJRN