Seguradora terá de indenizar homem que contratou seguro e vendeu veículo


09.05.14 | Diversos

O juiz observou que a venda do automóvel não interferiu na relação jurídica entre o segurado e a empresa, já que o seguro contratado se refere ao veículo.

A Bradesco Companhia de Seguros foi condenada pelo juiz Demétrio Mendes Ornelas Júnior, da comarca de Campos Belos, ao pagamento de R$ 61 mil de indenização a cliente que teve seu carro envolvido em um acidente e não recebeu o valor correspondente ao contrato do seguro do automóvel.

O cliente fez um seguro no valor de R$ 89,5 mil e, posteriormente, transferiu o veículo para o nome de outra pessoa. 

Ainda sob a vigência do contrato, a caminhonete capotou na GO-118, gerando vários estragos ao veículo. O consumidor alegou ter informado a seguradora sobre o acidente, sem, no entanto, receber a indenização prevista no contrato. Ao se defender, a seguradora informou que ele não teria direito ao recebimento do valor porque, ao transferir o veículo para outra pessoa, contrariou as condições previstas no contrato para cobertura.

Para o magistrado, o Bradesco não pode deixar de pagar a indenização pelo fato do cliente não ter informado sobre a transferência, pois, a seu ver, isso "consiste em mero aspecto formal, sem nenhuma repercussão".

"Muito embora a apólice em exame exija a comunicação da venda do bem segurado à seguradora, não veda a ela a alienação, nem prevê o cancelamento da cobertura em tal hipótese", comentou o juiz. Demétrio observou, também, que a venda do automóvel não interferiu na relação jurídica entre o consumidor e a seguradora, já que o seguro contratado se refere a uma coisa, um veículo.

Embora fixando indenização referente aos danos sofridos pelo veículo, o juiz rejeitou pedido do cliente para ser ressarcido dos gastos com o guincho, pois, como salientou, essa despesa não é de responsabilidade da seguradora, uma vez que não foi ela quem causou o acidente.

O número do processo não foi informado.

Fonte: TJGO