Município deve indenizar em R$ 10 mil vítima de queimadura com asfalto


09.05.14 | Dano Moral

O desembargador ressaltou que o ente público procedeu com imperícia e imprudência ao deixar de sinalizar a situação perigosa da via.

O Município de Fortaleza foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais para auxiliar administrativa que sofreu queimadura com asfalto quente causada por funcionários que trabalhavam para Prefeitura. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

O processo teve como relator o desembargador Durval Aires Filho. Para o magistrado, "o agente que manuseia com produto tóxico, perigoso e danoso à população, inclusive transeuntes, tem o dever de resguardo, de informar a existência do perigo real e iminente, com cuidado redobrado para evitar acidentes", disse. O desembargador também ressaltou que o ente público procedeu com imperícia e imprudência ao deixar de sinalizar a situação perigosa da via.

O acidente ocorreu quando funcionários da Prefeitura faziam recapeamento do asfalto na Rua Meton de Alencar, no Centro. A auxiliar administrativa passava nas imediações quando foi atingida por asfalto quente. Em decorrência, sofreu queimaduras de segundo grau e cicatrizes no corpo. Precisou ser submetida à cirurgia de raspagem no local para diminuir as marcas.

Por isso, ajuizou ação contra o ente público requerendo indenização. Alegou imprudência e imperícia, pois o local não estava isolado para evitar acidentes nem tinha sinalização de perigo. Na contestação, o município argumentou ser dever de qualquer pessoa não se aproximar das máquinas e equipamentos que realizam serviços dessa natureza, exatamente para prevenir possíveis ocorrências danosas.

Em 21 de julho de 2006, o Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza julgou improcedente o pedido de reparação moral, por entender inexistirem nos autos provas demonstrando falha do serviço do município. A auxiliar administrativa, no entanto, interpôs apelação no TJCE, reiterando os mesmos argumentos defendidos anteriormente. A 7ª Câmara Cível deu provimento ao recurso para reformar a sentença de 1º Grau e determinar o pagamento do dano moral.

(Apelação nº 0409307-68.2000.8.06.0001)

Fonte: TJCE