Pleito da OAB é atendido e STJ garante natureza alimentar dos honorários


08.05.14 | Advocacia

"Há tempos tenho dito aos magistrados Brasil afora que os honorários, assim como são os subsídios para os juízes e o salário para os trabalhadores, possuem caráter alimentar", ressaltou Lamachia. A matéria é originária do Rio Grande do Sul.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na tarde desta quarta-feira (07), que os honorários advocatícios equiparam-se aos créditos trabalhistas na habilitação de falências, sendo, portanto, pagos com prioridade sobre os demais créditos, inclusive sobre os créditos tributários. A matéria é originária do Rio Grande do Sul.

O voto condutor do julgamento foi prolatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, no REsp 1152218/RS, e assegura natureza alimentar para todo campo civil, inclusive penhoras, preferência de falências e alimentos.

A decisão, segundo o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, atende a um pleito histórico da OAB. "Essa é uma vitória que reafirma o papel desempenhado pela advocacia. É um reconhecimento do STJ à importância do advogado para a prestação jurisdicional e em defesa da Constituição", destacou Marcus Vinicius.

O vice-presidente da entidade e coordenador da Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários, Claudio Lamachia, ressaltou a relevância da decisão do STJ. "Há tempos tenho dito aos magistrados Brasil afora que os honorários, assim como são os subsídios para os juízes e o salário para os trabalhadores, possuem caráter alimentar. Esta é uma das principais lutas da atual gestão da OAB a partir do movimento ‘Honorários Dignos: Uma Questão de Justiça’. O ministro Salomão valoriza a advocacia com esse posicionamento", frisou Lamachia.

O presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, avaliou a importância da matéria originária do Rio Grande do Sul, considerando a decisão fundamental para assegurar o respeito ao trabalho desenvolvido pelo advogado. "É necessário que a magistratura reconheça a importância da fixação justa da verba honorária, pois defender a dignidade dos honorários não é um movimento meramente corporativo, mas, sim, pela valorização da própria cidadania", afirmou Bertoluci.

Com informações do CFOAB

Rodney Silva
Jornalista – MTB 14.759