Hipermercado e estacionamento são condenados por furto em interior de veículo


07.05.14 | Consumidor

Segundo a juíza, "o veículo estacionado é inviolável e a responsabilidade de guarda e vigilância sobre ele e, de consequência, os objetos que constam em seu interior, é das empresas que oferecem e prestam o serviço".

O Hipermercado Walmart e o Auto Park Estacionamento Rotativo foram condenados pela juíza de Direito do 6º Juizado Especial Cível de Brasília ao pagamento de indenização por danos materiais a cliente que teve seus objetos, que estavam no interior de seu veículo, furtados.

O autor da ação estacionou seu veículo no estacionamento do hipermercado, mas, quando retornou, seu veículo estava com a porta dianteira esquerda arrombada e os objetos que estavam no interior haviam sido furtados: um computador Macbook Air, um acessório de informática e vestuário. O autor anexou ao processo o boletim de ocorrência e os comprovantes de compra e venda dos objetos.

O Walmart informou que há câmeras de filmagem no local, mas que não seria possível o acesso às imagens devido ao tempo decorrido. O Auto Park, contudo, afirmou que, na entrada do estacionamento, não há controle por meio de câmera.

A juíza entendeu ser razoável o valor relativo ao orçamento realizado referente ao reparo da maçaneta dianteira do veículo e que merece provimento o pedido de compensação do valor do computador, do acessório de informática e do vestuário, pois "o veículo estacionado é inviolável e a responsabilidade de guarda e vigilância sobre ele e, de consequência, os objetos que constam em seu interior, é das empresas que oferecem e prestam o serviço".

A juíza negou o pedido de indenização referente ao dinheiro em espécie que estaria no interior do veículo, pois não há prova de sua existência. "O dano material deve sempre estar devidamente demonstrado", decidiu a juíza.

Processo: 2014.01.1.009088-0

Fonte: TJDFT