Determinada regularização de loteamento em Municipalidade
06.05.14 | Diversos
O Município deixou de promover a regularização do referido loteamento, constituindo sua conduta omissão legal.
A sentença, que condenou o município de Jales a regularizar loteamento, no prazo máximo de quatro anos, sob pena de multa anual de R$ 10 mil em caso de descumprimento, foi mantida pela 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público sob o fundamento de que a ocupação desordenada da área causaria diversos problemas sanitários, uma vez que o terreno não possui sistema de coleta de esgoto nem galeria de águas pluviais.
Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Rodrigues de Aguiar, reconheceu a responsabilidade do Poder Público e entendeu correta a sentença. "O Município, não obstante estivesse ciente da irregularidade, inclusive cobrando IPTU sobre os imóveis do local, deixou de promover a regularização do referido loteamento, constituindo sua conduta omissão legal. O prazo estipulado para regularização, bem como o valor da multa fixado, se mostram razoáveis, razão pela qual a sentença deve ser mantida".
Apelação nº 9061930-51.2009.8.26.0000
Fonte: TJSP