Município terá de providenciar internação de adolescente usuário de drogas


05.05.14 | Diversos

O magistrado pontuou que o prazo de 60 dias para a internação compulsória e que acompanhamento ambulatorial de 12 meses foi fixado com base em recomendação médica.

Foi negado recurso interposto pelo município de Aparecida de Goiânia. A decisão, que deu 60 dias de prazo para que este providencie, às suas custas, a internação compulsória de adolescente em clínica especializada em desintoxicação e recuperação de drogas, foi do desembargador Orloff Neves Rocha.

O município de Aparecida de Goiânia havia alegado, no recurso, que o menor deveria ser analisado por uma equipe médica especializada sobre o quadro clínico psicológico antes da escolha pelo tipo de internação. Sustentou que pesquisas e estudos indicam que são necessários apenas de 7 a 14 dias de internação em hospitais gerais, para fins terapêuticos e desintoxicação. Indicou os Centros de Atenção Psicossociais (CAPS) como locais mais adequados para proporcionar atenção integral e contínua a pessoas com necessidades relacionadas ao consumo de drogas. O município pleiteou, ainda, a penhora on-line do valor da multa diária a que foi condenado a pagar por não providenciar a clínica.

O desembargador observou que a dependência toxicológica do menor é fato incontroverso e que, "por se tratar de dependente crônico de substância entorpecente, não se exige que o laudo médico seja subscrito por um psiquiatra". Ele asseverou que a dependência pode ser diagnosticada por outras áreas da ciência médica e que a recomendação feita, no sentido de que seja internado compulsoriamente, está corroborada por outros documentos, que demonstram a extensão da dependência do menor ao crack.

Orloff observou, ainda, que o juízo de primeiro grau levou em consideração que o tratamento via internação é a medida de salvaguarda da vida do menor. Além disso, destacou que foi elaborado laudo médico, o qual apontou a dependência toxicológica do paciente. O magistrado pontuou que o prazo de 60 dias para a internação compulsória e que o acompanhamento ambulatorial de 12 meses foi fixado com base em recomendação médica.

De acordo com ele, os CAPS realizam apenas internações voluntárias e não possuem autorização do Ministério da Saúde para tratamento de internação por prazo superior a 14 dias, não podendo ser extrapolado. Orloff pontuou que o objetivo de se determinar a internação compulsória em estabelecimento particular não é comprometer projetos de políticas públicas ou interferir na administração, mas garantir os direitos da criança e do adolescente. Para ele, ficou comprovado que o município deixou de providenciar a internação para desintoxicação do adolescente, o que ensejou a aplicação de multa diária, motivo pelo qual rejeitou o pedido para devolução de valores.

O número do processo não foi informado.

Fonte: TJGO