Ex-prefeito de município gaúcho é condenado por fraude em licitação


05.05.14 | Diversos

Além do direcionamento em licitação, ele foi condenado por falsificação de documentos e superfaturamento na compra de equipamentos. Outras três empresas também foram sentenciadas.

Foi mantida sentença de 1º grau que condenou o ex-prefeito de Santo Antônio das Missões José Alberi Schiafino Pedroso por improbidade administrativa em face de direcionamento em licitação, falsificação de documentos e superfaturamento na compra de equipamentos. Além de José Alberi, foram condenadas as empresas Maetê Comércio de Materiais Médico e Odontológico LTDA e Domanski Comércio Instalação e Assistência Técnica de Equipamentos Médicos Odontológicos LTDA, ambas da mesma família, e seus sócios, Paulo Domanski, Lindamir Cardoso Domanski e Silvestre Domanski.

Entre abril e maio de 1998, o município de Santo Antônio das Missões realizou quatro licitações, na modalidade convite, para a aquisição de dois veículos móveis de saúde e equipamentos médicos, as quais foram vencidas pelas empresas Maetê Comércio e Domanski Comércio, do Grupo Domanski, sediadas em Curitiba/PR. O valor total do custo dos processos licitatórios, somados, foi de R$ 152.600,00. Uma terceira empresa, Kollimed Comércio de Materiais Médico Hospitalar LTDA, teria participado da disputa, sendo derrotada. Contudo, foi detectada uma série de irregularidades no processo licitatório.

Evaldo José Kolling, sócio da empresa Kollimed, não reconhece como sua a assinatura constante nos recibos de processo licitatório.

Em razão do valor total da compra ultrapassar R$ 80 mil, a modalidade de licitação escolhida deveria ter sido a de tomada de preços. Entretanto, para adequar-se à modalidade convite, o objeto da licitação foi fragmentado em quatro partes.

Segundo apontamento do Tribunal de Contas do Estado, houve superfaturamento nos preços de compra e instalação dos aparelhos de ar condicionado montados nas viaturas, na ordem de R$ 5.172,00.

Finalmente, o então prefeito José Alberi admitiu ter recebido ligação de um dos sócios da empresa Maetê Comércio em data anterior à abertura do processo licitatório. A empresa, que tinha conhecimento prévio de que o município de Santo Antônio das Missões havia sido contemplado com verba federal para a aquisição de veículos móveis da saúde, encaminhou uma série de documentos com folders, modelos de ônibus e preços à prefeitura. Além disso, José Alberi deslocou-se para Curitiba entre os dias 26 e 27 de março, sob o motivo de realizar a entrega de cartas-convite às empresas do Grupo Domanski, porém tais convites foram emitidos somente em 3 de abril.

O relator do processo, o desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal, concluiu não haver qualquer dúvida de que o Prefeito Municipal, à época o réu José Alberi, se deslocou previamente à Curitiba para negociar com as empresas rés, que acabaram consagrando-se vencedoras do certame, a aquisição das unidades de saúde e, somente depois, instaurou o processo licitatório, com a única finalidade de tentar dar ares de legalidade à compra que, na verdade, mais se assemelhou a uma aquisição direta, sem processo de seleção pública válido.

Os desembargadores Newton Luís Medeiros Fabrício, revisor e redator, e Irineu Mariani, Presidente da 1ª Câmara Cível, concordaram com o relator no mérito, divergindo apenas no sancionamento. Os magistrados entenderam que a sentença de 1º grau, prolatada pelo Juiz de Direito da Comarca de Santo Antônio das Missões Márcio Roberto Müller, não deveria ser reformada no tocante às penalidades.

Assim, por maioria, os réus José Alberi Schiafino Pedroso, Silvestre Domanski, Paulo Domanski e Lindamir Cardoso Domanski foram condenados, segundo o art. 12 da Lei 8.429/92, de forma cumulativa:

a) ao ressarcimento integral do dano;
b) à suspensão dos direitos políticos por cinco (05) anos;
c) ao pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano, com juros de 1% a.m., a contar do evento ilícito e correção monetária pelo IGP-M a contar desta data;
d) à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos.

Os réus Maetê Comércio de Materiais Médico e Odontológico LTDA e Domanski Comércio Instalação e Assistência Técnica de Equipamentos Médicos Odontológicos LTDA foram condenados às mesmas sanções, salvo o disposto no item b.

Claudio Antonio Botta Machado, então Secretário de Bem Estar Social do município, foi absolvido, segundo postulação do próprio Ministério Público, pois se limitou a transportar o Prefeito para proceder à entrega dos convites, não se podendo atribuir à ele eventual ato ímprobo.

Processo: 70054839949

Fonte: TJRS