Idoso que fraturou o fêmur passará por cirurgia custeada pelo Estado


02.05.14 | Diversos

O Estado deverá prestar atendimento ao idoso através de suas unidades ou rede conveniada, mediante intervenção cirúrgica, conforme determinação médica contida em laudo.

Foi determinado pelo juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que o Estado do Rio Grande do Norte, através de suas unidades ou rede conveniada, preste atendimento a um idoso que fraturou o fêmur em virtude de uma queda, mediante intervenção cirúrgica, conforme determinação médica contida em laudo.

Nos autos, o paciente afirmou que, em decorrência de uma queda, fraturou o ocetábulo direito (parte óssea do fêmur que se encaixa a bacia) e, para melhorar, necessita de intervenção cirúrgica. Ele disse que encontra-se à espera de atendimento cirúrgico no Hospital Memorial por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

Alegou que apenas um médico realiza esse tipo de intervenção cirúrgica no Estado e, na ordem sequencial, o autor é o sexto paciente a ser operado, porém, sem prazo definido, situação que se agrava diante de sua idade avançada, que é de 74 anos.

Para o magistrado, como o paciente encontra-se hospitalizado, no aguardo da cirurgia, o atendimento cirúrgico deverá ser proporcionado, observando-se a recomendação médica, em especial, quanto à urgência ou não, segundo o laudo.

Assim sendo, a pretensão antecipatória deverá ser acolhida, para que o Estado do RN promova o atendimento médico necessário do idoso na rede pública de atendimento ou conveniada, mediante intervenção cirúrgica recomendada.

(Processo nº 0803072-39.2014.8.20.0001)

Fonte: TJRN