Concessionária de pedágios terá de indenizar motorista por acidente com animal na pista


16.04.14 | Diversos

O autor relatou que trafegava à noite na rodovia SP-215 quando bateu em um cavalo; o acidente causou a perfuração e perda total da visão do olho direito do requerente. Segundo o relator do caso, é responsabilidade da ré garantir a segurança de quem utiliza a estrada, em razão da existência de cobrança de pedágio.

Uma empresa concessionária de rodovias foi condenada a pagar indenização a um usuário que colidiu com um animal na pista. A sentença da Comarca de Casa Branca (SP) foi confirmada pela 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O autor relatou que trafegava à noite na rodovia SP-215 quando bateu em um cavalo; o acidente causou a perfuração e perda total da visão do olho direito do requerente.

Para o desembargador Francisco Occhiuto Júnior, é responsabilidade da ré garantir a segurança de quem utiliza a estrada, em razão da existência de cobrança de pedágio. "Sua conduta foi, no mínimo, negligente, já que, sabedora de outras invasões de animais, deveria fiscalizar de forma contínua a rodovia, para tentar evitar os acidentes", anotou em seu voto o relator, que fixou a indenização por danos morais em R$ 40 mil e a de danos estéticos em R$ 20 mil.

Apelação nº 0003811-91.2008.8.26.0129

Fonte: TJSP