Homem é condenado por invadir conta bancária pela internet


15.04.14 | Criminal

Os desvios de dinheiro ocorreram 22 vezes seguidas.

Um homem foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão por ter invadido a conta de cliente de um banco pela internet e furtado mais de R$ 42 mil. A decisão é da 29ª Vara Criminal Central de São Paulo.

Segundo denúncia da Promotoria, os desvios de dinheiro ocorreram 22 vezes seguidas, em 6 de janeiro de 2005. O réu afirmou em juízo que era sócio administrador de uma empresa localizada em Pelotas (RS) e que desconhecia o motivo de a acusação recair sobre ele, em razão de a firma possuir seis terminais de computadores e vários funcionários.

"Pela prova colhida nos autos observa-se que as atividades bancárias ilícitas foram praticadas por meio do IP do acusado, não tendo ele demonstrado que eventual senha de acesso era de conhecimento geral, cabendo a ele o ônus dessa prova consistente em fato extintivo, sendo de rigor a condenação", anotou em sentença a juíza Maria de Fátima dos Santos Gomes Muniz de Oliveira.

Por o réu ser primário e o delito não ter sido cometido com grave ameaça ou violência à pessoa, ele poderá iniciar o cumprimento da pena no regime aberto e recorrer da decisão em liberdade.

Processo: 0052077-60.2005.8.26.0050

Fonte: TJSP