Rede de supermercados é condenada a indenizar consumidora impedida de efetuar compra


15.04.14 | Dano Moral

A cliente foi ao estabelecimento e, após o registro de todos os produtos, foi surpreendida com a mensagem de que o cartão não havia sido aprovado. Segundo ela, entrou em contato para saber o porquê do ocorrido e lhe foi informado que se tratava de cartão inexistente.

A rede de supermercados Companhia Brasileira de Distribuição foi condenada pelo juiz de Direito Substituto do Primeiro Juizado Especial Cível de Brasília a pagar valor a consumidora, a título de reparação por dano moral, por ter sido impedida de efetuar a compra no estabelecimento, pois seu cartão Extra teria sido bloqueado.

A consumidora contou que é titular do cartão Extra há aproximadamente 10 anos. Ela foi ao supermercado Extra e permaneceu por mais de uma hora. Após o registro de todos os produtos, foi surpreendida com a mensagem de que o cartão não havia sido aprovado. Segundo ela, entrou em contato para saber o porquê do ocorrido e lhe foi informado que se tratava de cartão inexistente e que o cartão estava bloqueado desde 2005. Por fim, afirma que a informação é totalmente equivocada, pois vem efetuando o pagamento das faturas do ano de 2013. Em resposta, a parte requerida sustenta, genericamente, a inexistência de danos morais, requerendo a improcedência dos pedidos.

O juiz decidiu que "por conseguinte, considerando o equívoco quanto à utilização do cartão de crédito, bem como em relação à prestação dos serviços, levando-se em conta a teoria do risco da atividade, decorrente do princípio da responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC, impõe-se o reconhecimento da existência do dever de indenizar por parte do réu. Quanto aos danos morais, é cediço que caracteriza violação aos direitos da personalidade, por agressão à integridade psicológica, a negativa indevida de utilização de cartão de crédito, sobretudo em se tratando de compras longas (supermercado), tal como ocorrido no caso vertente".

Fonte: TJDFT