Consumidor receberá indenização por ter carro envolvido em crime após a venda


10.04.14 | Dano Moral

A revenda repassou o veículo sem providenciar a necessária transferência da propriedade. O antigo proprietário passou a receber multas e uma intimação por crime.

Foi fixada em R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga a um cliente de uma concessionária de veículos após transação comercial de automóvel que trouxe uma série de aborrecimentos. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC.

Sem providenciar a necessária transferência da propriedade do automotor, a revenda repassou o veículo para frente e dele não teve mais notícias. O ex-dono não conseguiu esquecer-se do antigo carro: seja pelas multas que passou a receber em sua casa ou ainda pela intimação para ir depor na Polícia Federal para explicar a procedência de 25 quilos de maconha localizadas no interior do "seu" automóvel.

Para o desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da matéria, não resta dúvida de que o consumidor faz por merecer tal indenização, inicialmente negada em 1º Grau. "Além de responder criminalmente pela utilização [do carro] em prática delituosa, ainda está na iminência de ser inscrito em dívida ativa pelo inadimplemento do IPVA", comentou o magistrado, em referência ao autor da ação.

Apelação Cível: 2013.003006-5

Fonte: TJSC