Devido ao acidente, o autor ficou impossibilitado de trabalhar por vários meses, até a fase final de sua recuperação.
O município de Blumenau terá que indenizar um cidadão em R$ 10 mil por danos morais. Ao caminhar à noite, ele caiu em um bueiro aberto e sem sinalização na rua, o que resultou em fratura de sua perna esquerda e impossibilidade de trabalhar por vários meses, até a fase final de sua recuperação.
A decisão da 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou a sentença da comarca de Blumenau. Tanto em primeiro quanto em segundo grau, a administração municipal alegou que o homem teve culpa exclusiva no incidente, pois estava alcoolizado.
Este argumento, porém, não foi aceito pelo relator, desembargador Cesar Abreu, por não haver prova neste sentido no processo. Para o magistrado, não existem dúvidas sobre o acidente que o autor sofreu, assim como em relação às lesões físicas decorrentes do evento.
(Apelação Cível n. 2013.073831-2).
Fonte: TJSC