Família de criança que sofreu acidente em shopping deve ser indenizada


08.04.14 | Diversos

Segundo o processo, a criança, na época com cinco anos, estava com os pais quando sofreu acidente em um dos brinquedos do instalado nas dependências do shopping. O acidente ocorreu porque a cadeira do equipamento estava frouxa e, ao sentar-se, a menina caiu, batendo a cabeça em um ferro, ocasionando ferimento. Além disso, não tinha nenhum funcionário do parque para auxiliar a criança.

A empresa Big Play Diversões Promoções e Empreendimentos S/C Ltda. e o Shopping Center Iguatemi S/A terão de pagar R$ 20.624,57 de indenização para família de menina que sofreu acidente no referido shopping. A decisãoé da 5ª Câmara Cível do TJCE.

Segundo o processo, a criança, na época com cinco anos, estava com os pais quando sofreu acidente em um dos brinquedos do parque Candy Play, de propriedade da Big Play, instalado no Shopping Iguatemi, em Fortaleza. O acidente ocorreu porque a cadeira do equipamento estava frouxa e, ao sentar-se, a menina caiu, batendo a cabeça em um ferro, ocasionando ferimento. Além disso, não tinha nenhum funcionário do parque para auxiliar a criança.

Por isso, a mãe da vítima ajuizou ação requerendo reparação por danos morais e materiais. Alegou que houve negligência dos empregados do estabelecimento em fornecer socorro. Disse ainda que a filha precisou passar imediatamente por cirurgia craniana, o que causou grande sofrimento.

Na contestação, o shopping acusou os pais de exagerarem na narração dos fatos, "fantasiando prejuízos de ordem moral e material". Argumentou ser parte ilegítima para figurar na ação, pois não foi o prestador de serviço. A Show Play também defendeu não ter legitimidade para responder pela ação e disse que não praticou ato ilícito.

Já a Big Play sustentou que o brinquedo é seguro, mas estava fora de utilização. Explicou que o pai entrou no local e colocou a criança na cadeira, mesmo tendo sido avisado por funcionário que não poderia.

O juízo da 3ª Vara Cível de Fortaleza condenou solidariamente a Big Play, o Shopping Iguatemi e a Show Play a pagarem R$ 50 mil a título de dano moral e R$ 624,57 de reparação material, referentes aos gastos com hospital e medicamentos.
Inconformadas, as empresas interpuseram apelação no TJCE. A Show Play requereu a exclusão do polo passivo da ação. A Big Play pediu a improcedência da condenação por danos morais. Em caso de entendimento contrário, solicitou que o valor fosse reduzido.

O shopping, por sua vez, argumentou ter disponibilizado atendimento de primeiros socorros e ambulatório para encaminhamento da menina ao hospital, mas os pais preferiram o uso de carro particular. Disse que o caso se deu por culpa exclusiva dos genitores, que foram negligentes ao permitir a utilização de um brinquedo que estava momentaneamente interditado.

Ao julgar o caso, a 5ª Câmara Cível reformou parcialmente a sentença, acompanhando o voto do relator, desembargador Clécio Aguiar de Magalhães. O magistrado excluiu a Show Play do polo passivo da ação por inexistir nos autos qualquer prova capaz de demonstrar que a empresa possua gerência ou administração do local do incidente.

O relator deu parcial provimento aos recursos do shopping e da Big Play para fixar a indenização moral em R$ 20 mil. O valor deverá ser pago solidariamente. O desembargador manteve a condenação por danos materiais, com base em jurisprudências do STJ.

Destacou, ainda, que ficou "evidenciada nos autos a existência do desleixo por parte das recorrentes em não prestar os devidos cuidados, segurança e cautela quanto ao uso dos brinquedos no parque, principalmente por se tratar de lugar frequentado por crianças, ensejando a causa do evento danoso, impossibilitando a escusa da responsabilidade".

(nº 0473819-74.2011.8.06.0001)

Fonte: TJCE