Transexual é proibida de exibir e divulgar imagem e vídeo com deputado


07.04.14 | Diversos

A proteção constitucional à intimidade e à honra de qualquer cidadão foi argumento para que o juiz proferisse a sua decisão.

Foi deferido em parte o pedido de urgência para determinar que uma transexual não exiba nem divulgue imagem ou vídeo ou narre eventuais encontros íntimos, por qualquer meio, com um ex-jogador de futebol e atual deputado, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por evento de divulgação. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito da 25ª Vara Cível de Brasília.
 
O autor entrou com ação com pedido de liminar para determinar à ré abster-se de fazer qualquer menção ou expor o nome do autor e sua vida íntima e privada em qualquer meio de comunicação, bem como em redes sociais, relativos ao suposto relacionamento entre as partes e eventualmente outras mulheres, sob pena de multa.

O juiz decidiu que "os fatos descritos na petição inicial já foram divulgados e não se pode impedir a parte de fazer qualquer menção ao nome do postulante, exceto a exposição de sua vida íntima, notadamente o uso de fotos ou imagens ou mesmo a narrativa de fatos íntimos. (...) Diante da prova documental juntada aos autos mostra-se relevante o fundamento da demanda, diante da proteção constitucional à intimidade e à honra de qualquer cidadã (ão). Deflui dos autos que a autor e a parte ré saíram de mãos dadas de casa de shows na cidade do Rio de Janeiro em 13 de dezembro de 2013, fato afirmado pelo autor. Porém, tal evento não permite, em tese, à parte demandada divulgar imagens ou mesmo narrar eventual (is) encontro (s) íntimo (os), cuja exposição, a princípio, malfere a regra de confiança, caracteriza abuso de direito e tem o condão de macular a intimidade, com potencialidade lesiva a direito de personalidade, ainda que o autor seja pessoa pública e alvo da curiosidade de grande parte da população".

Processo: 2014.01.1.037336-2

Fonte: TJDFT