No caso analisado, os réus foram flagrados por policiais tocando música com o volume acima do permitido, o que teria configurado a prática de poluição sonora e dano ao meio ambiente urbano.
A decisão de que quatro rapazes da cidade não utilizem o volume do som de seus automóveis acima dos níveis permitidos pela legislação, sob pena de multa de R$ 3 mil reais para cada episódio de descumprimento, foi mantida pela 3ª Vara de Andradina. A decisão foi imposta pela 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJSP.
De acordo com a ação proposta pelo Ministério Público, os homens foram flagrados por policiais tocando música acima do permitido, o que teria configurado a prática de poluição sonora e dano ao meio ambiente urbano. O relator do recurso, desembargador Moreira Viegas, destacou em seu voto que os fundamentos da decisão de 1º grau estão corretos: a perícia constatou a existência de equipamentos nos veículos que permitiam a emissão do som acima dos 50 decibéis tolerados em áreas residenciais da cidade. "O dever dos demandados em cumprir a legislação é indiscutível. Não se pode abusar do direito de ir e vir e acabar prejudicando os demais cidadãos", afirmou o juiz.
O julgamento do recurso teve a participação dos desembargadores Zélia Maria Antunes Alves e Torres de Carvalho. A votação foi unânime.
Apelação: 0003858-16.2013.8.26.0024
Fonte: TJSP