Mesmo contra vontade, mulher é obrigada judicialmente a realizar cesariana


03.04.14 | Diversos

A decisão se baseou na constatação de necessidade da realização do procedimento, pois, segundo profissionais da área da saúde, o bebê poderia falecer caso fosse realizado parto normal.

Foi determinado o encaminhamento de gestante ao hospital local para atendimento médico adequado após ser constatada a necessidade de realização de parto por cesariana e a mulher recusar-se. A decisão é da juíza Liniane Maria Mog Da Silva, da Comarca de Torres (RS).

A decisão atendeu ao pedido do Ministério Público, que ajuizou Medida de Proteção requerendo a condução coercitiva da mulher ao hospital para atendimento, inclusive com a realização do parto por cesariana, necessária na avaliação dos profissionais, pois o bebê estaria em pé dentro do útero. A gestante havia se recusado a submeter-se ao procedimento, insistindo em ganhar o filho de parto normal.

Ao analisar o caso, a magistrada considerou que o relatório de prescrição/evolução, o boletim de atendimento médico e os demais documentos apresentados atestaram a necessidade de intervenção estatal para encaminhar a demandada ao Hospital Nossa Senhora dos Navegantes, a fim de que a gestante receba o atendimento adequado para o resguardo da vida e integridade física do nascituro, inclusive com a realização do parto por cesariana.

O número do processo não foi informado.

Fonte: TJRS